Equiparação de Salários para Bancários

A equiparação salarial é um tema muito comum entre os bancários e tribunais trabalhistas. Apesar de ser uma ação comum, os bancários não possuem um conhecimento detalhado de forma simples sobre o assunto, onde nós da Moura Borges atuamos em dezenas de ações.

Os requisitos da equiparação salarial

A Declaração Universal dos Direitos Humanos preconiza que “todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual”.

É esse o fundamento da equiparação salarial, em que um bancário não pode ganhar menos do que outro de igual função. Para que ela seja configurada, porém, é preciso obedecer a alguns requisitos, contidos no artigo 461 da CLT. Paradigma é o bancário que ganha salário maior exercendo a mesma função e as mesmas tarefas que outros funcionários. Ele servirá de modelo para que o profissional prejudicado/discriminado possa pedir a igualdade salarial.

Trabalho de igual valor e tempo de serviço

De acordo com a CLT, trabalho de igual valor é aquele feito em igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos. Esse tempo na função diz respeito à simultaneidade na prestação de serviços, ou seja, o funcionário discriminado não pode ter mais de 2 anos de diferença na função que paradigma que tem salário maior que o seu.

O que impede a equiparação salarial?

O banco tem o ônus da prova de fato que possa impedir ou extinguir a equiparação salarial. Para provar que não há direito, ele poderá alegar:

diferença de produtividade ou de perfeição técnica;
Diferença superior a dois anos no tempo de exercício da função pelo paradigma;
quadro de carreira: existência de quadro de carreira homologado pelo Ministério Público do Trabalho e que obedeça aos critérios de antiguidade e merecimento; se não tiver homologado, não é válido para evitar a equiparação;
paradigma readaptado: o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência não pode servir de paradigma. Lembre que é muito comum no ambiente bancário ter profissionais acometidos por doenças ocupacionais;
diferença salarial decorrente de vantagem pessoal: se um gerente de conta recebe o salário base e a gratificação de função, e outro gerente de conta recebe, além disso, uma ajuda de custo para estudo, não há motivo para equiparação
Terceirizado e equiparação salarial

Em decisões recentes nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, tem-se visto a possibilidade de um empregado terceirizado do banco conseguir equiparação salarial, uma vez que desempenhava funções de bancário. Enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor, só poderão pedir pelos últimos 5 anos, e, por essa razão, a cada dia, o valor a ser cobrado é menor.

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