Vínculo Empregatício com Bancos

O reconhecimento ao vínculo empregatício com os bancos pode ocorrer desde o caso do estagiário que acaba atuando sem orientação da faculdade e do gestor em atividades de efetivos bancários (por exemplo, venda de produtos e cobrança de metas) até o caso de terceirizados que, na verdade, atuam como verdadeiros bancários dentro da instituição financeira. A Moura Borges especialista em direito bancário pode te ajudar a entender toda esta questão.

Existe ainda a questão dos empregados bancários que são erroneamente enquadrados como securitários (operadores, brokers, corretores de seguros), deixando de receber o pagamento das horas extras (excedentes da sexta diária) e dos demais direitos específicos dos bancários (PLR, auxílio cesta-alimentação, auxílio-refeição, etc).

Esses profissionais, muitas vezes, trabalham no espaço físico do banco, cumprem ordens de empregados bancários, vendem produtos bancários, investem dinheiro depositado em conta do banco, etc. Caso tenham dúvidas quanto ao seu enquadramento, consulte a nossa equipe para verificar individualmente o seu caso.

Você pode ter direito a:

Reconhecimento de vínculo de estagiário de instituição financeira »

Vínculo de corretor de seguros, operador de investimentos, broker, com a instituição financeira »

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